A medida provisória que aumenta impostos para equilibrar as contas públicas e substitui a alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) foi aprovada por um voto de diferença e uma comissão mista do Congresso nesta terça-feira (7). Entre os alvos da MP estão ativos virtuais, como criptomoedas, as bets, e instituições de pagamento, as fintechs.
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O texto teve resistência entre deputados e senadores e foi aprovado com 13 votos a favor e 12 contrários. A proposta foi bastante modificada em comparação à versão entregue pelo governo. Entre os principais pontos, estão:
- A uniformização em 18% da alíquota de Imposto de Renda cobrada sobre rendimentos de aplicações financeiras, o que inclui os ativos virtuais, como as criptomoedas;
- A tributação geral das bets segue em 12%, apesar da intenção do governo de ampliar a tributação para 18%. Pressões internas e externas fizeram com que o valor não fosse ampliado;
- A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), títulos que atualmente são isentos de taxação, seguirão isentos;
- A cobrança da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de instituições de pagamento, como as fintechs, subirá de 9% para 15%. O mesmo vale para seguradoras, casas de câmbio e sociedades de crédito imobiliário;
O texto agora segue para votação na Câmara dos Deputados e no Senado. A MP tem validade até 23h59 desta quarta (8), prazo final para que ela seja votada pelos parlamentares. A medida provisória foi editada por Lula em junho e foi alvo de negociações entre parlamentares e o relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Em alguns pontos, o Planalto cedeu para que a proposta pudesse avançar. Um exemplo é o aumento dos impostos sobre casas de aposta e a cobrança de Imposto de Renda sobre Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) se recusou a votar a proposta se a isenção da LCA não fosse mantida.
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A estimativa de arrecadação do Ministério da Fazenda com o texto original era de mais de R$ 20 bilhões em 2026. Porém, com as alterações espera-se uma redução de R$ 3 bilhões do valor inicial, segundo Zarattini.
Detalhes da proposta
A medida provisória ainda prevê a criação de um programa para regularizar aplicações que não haviam sido declaradas ou que foram omitidas, no caso de ativos virtuais. Para contribuintes que escolherem essa opção, a alíquota será menor de IR, de 7,5%.
Os patamares de cobrança da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) também terão alterações, sendo que os bancos continuam tendo a cobrança mais elevada, que é de 20%. Já as instituições de pagamento, como fintechs, passarão a pagar mais, com 15% de alíquota. Seguradoras, casas de câmbio e sociedades de crédito imobiliário também entram nessa nova alíquota. Ainda, o texto eleva de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP).
Um aumento de tributação sobre as casas de apostas online, as bets, era previsto no texto inicial, mas foi removido após negociações na Câmara. A ideia era ampliar a tributação geral de 12% para 18% sobre a arrecadação das bets. Porém, o deputado recuou após pressões e manteve a alíquota atual. A previsão de arrecadação era de R$ 285 milhões, em 2025, e R$ 1,7 bilhão, em 2026, com o aumento da taxação de empresas de apostas esportivas.
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Ainda, o governo criou o programa Litígio Zero Bets, que permite que pessoas que tenham recursos no exterior provenientes da exploração de apostas não declarados, ou declarados com omissão ou incorreção, consigam repatriar os valores no Brasil.
Recursos obtidos até 31 de dezembro de 2024 podem ser repatriados. O prazo para fazer a declaração voluntária desse tipo de recurso é de 90 dias a partir da entrada em vigor da lei. Uma alíquota de 15% de imposto e 15% de multa pela falha na declaração deve ser aplicada.
A MP também pretende acelerar o bloqueio e a exclusão de conteúdos desautorizados na internet e determinar o monitoramento das transações vinculadas às bets no sistema financeiro.
Ainda, a MP incorporou outras medidas para conter fraudes em benefícios previdenciários e no seguro-defeso, pago a pescadores no período em que a pesca é proibida por conta da época de reprodução dos peixes. Para melhorar os critérios de concessão e acompanhar o seguro-defeso, a proposta transfere a gestão do benefício ao Ministério do Trabalho.
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